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DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO a convocação para preenchimento de 15 (quinze) vagas para o cargo de 2.º Tenente Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais Combatentes, objeto do Edital n.° 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO o não comparecimento e a não apresentação do documento de exoneração ou equivalente, referente ao vínculo anteriormente informado pelo candidato FREDERICO BANI MAIER (74.º);

CONSIDERANDO o não comparecimento para análise e entrega dos documentos dos candidatos GABRIEL FERREIRA DAVID (75.º), IRANDI JOSÉ DE LIMA JÚNIOR (76.º), RENAN DO VAL BARROS (78.º), conforme convocação constante da Portaria n.º 006/DP, de 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO os Termos de Desistências Definitivas às vagas subscritos pelos candidatos, RENAN FRAZÃO DE SOUZA (84.º) e PEDRO FLOR DOS SANTOS (91.º);

CONSIDERANDO a informação relativa ao impacto financeiro em folha de pagamento e a existência de prévia dotação orçamentária devidamente assinada pelo ordenador de despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169,§ 1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, opinando pela legalidade e possibilidade das convocações, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000721/2026-94, resolve

I - MATRICULAR, a contar de 1.º de março de 2026, no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL, do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO a convocação para preenchimento de 15 (quinze) vagas para o cargo de 2.º Tenente Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais Combatentes, objeto do Edital n.° 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO o não comparecimento e a não apresentação do documento de exoneração ou equivalente, referente ao vínculo anteriormente informado pelo candidato FREDERICO BANI MAIER (74.º);

CONSIDERANDO o não comparecimento para análise e entrega dos documentos dos candidatos GABRIEL FERREIRA DAVID (75.º), IRANDI JOSÉ DE LIMA JÚNIOR (76.º), RENAN DO VAL BARROS (78.º), conforme convocação constante da Portaria n.º 006/DP, de 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO os Termos de Desistências Definitivas às vagas subscritos pelos candidatos, RENAN FRAZÃO DE SOUZA (84.º) e PEDRO FLOR DOS SANTOS (91.º);

CONSIDERANDO a informação relativa ao impacto financeiro em folha de pagamento e a existência de prévia dotação orçamentária devidamente assinada pelo ordenador de despesa do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169,§ 1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, opinando pela legalidade e possibilidade das convocações, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000721/2026-94, resolve

I - MATRICULAR, a contar de 1.º de março de 2026, no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL, do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

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