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DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 554/2026-GSE/SSP-AM, do Secretário Executivo de Segurança Pública, referente ao chamamento de candidatos do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto do Edital nº 01/2021, de 03 de dezembro de 2021, e retificações posteriores, para provimento dos cargos de Técnico de Nível Superior e de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito o Decreto de 12 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, dos candidatos ERICK MARTINS LOBATO (168.º), VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA (170.º), RENATTO DUTRA BEZERRA (173.º), para o cargo de Assistente Operacional, por não tomarem posse no prazo legal;

CONSIDERANDO as declarações de desistência definitiva às nomeações ocorridas pelo Decreto de 12 de janeiro de 2026 da candidata KETLY DE ARAÚJO SILVA GOMES (21º), para o cargo de Técnico de Nível Superior, e do candidato ANDRÉ PIERRE DO NASCIMENTO PEIXOTO (169º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a ausência de posse, no prazo legal, dos candidatos ERICK MARTINS LOBATO (168.º), VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA (170.º), RENATTO DUTRA BEZERRA (173.º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a atualização da ordem de classificação em virtude do trânsito em julgado de decisões judiciais e da inclusão de candidatos que se encontram sub judice, conforme classificação final retificada em 21 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a listagem apresentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com os candidatos a serem nomeados e as suas respectivas classificações;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas no Parecer n.º 208/2026-ASJUR/SSP/AM;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.004273/2026-28, resolve:

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de janeiro de 2026 publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu as nomeações dos candidatos, abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

KETLY DE ARAÚJO SILVA GOMES

21.º

CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

ERICK MARTINS LOBATO

168.º

02

ANDRÉ PIERRE DO NASCIMENTO PEIXOTO

169.º

03

VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA

170.º

04

RENATTO DUTRA BEZERRA

173.º

             II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7o, inciso I, e 8o, da Lei no 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, os candidatos abaixo especificados;

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

ARLINDO DA SILVA VIEIRA

23.º

CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

JOHNSON CORDEIRO SARMENTO

211.º

02

DOMINGOS SAVIO ARAUJO PINHEIRO

212.º

03

KAIO CESAR REIS DE SOUZA

213.º

04

EDUARDO DA SILVA ORDONES

214.º

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 554/2026-GSE/SSP-AM, do Secretário Executivo de Segurança Pública, referente ao chamamento de candidatos do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto do Edital nº 01/2021, de 03 de dezembro de 2021, e retificações posteriores, para provimento dos cargos de Técnico de Nível Superior e de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito o Decreto de 12 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, dos candidatos ERICK MARTINS LOBATO (168.º), VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA (170.º), RENATTO DUTRA BEZERRA (173.º), para o cargo de Assistente Operacional, por não tomarem posse no prazo legal;

CONSIDERANDO as declarações de desistência definitiva às nomeações ocorridas pelo Decreto de 12 de janeiro de 2026 da candidata KETLY DE ARAÚJO SILVA GOMES (21º), para o cargo de Técnico de Nível Superior, e do candidato ANDRÉ PIERRE DO NASCIMENTO PEIXOTO (169º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a ausência de posse, no prazo legal, dos candidatos ERICK MARTINS LOBATO (168.º), VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA (170.º), RENATTO DUTRA BEZERRA (173.º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a atualização da ordem de classificação em virtude do trânsito em julgado de decisões judiciais e da inclusão de candidatos que se encontram sub judice, conforme classificação final retificada em 21 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a listagem apresentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com os candidatos a serem nomeados e as suas respectivas classificações;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas no Parecer n.º 208/2026-ASJUR/SSP/AM;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.004273/2026-28, resolve:

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de janeiro de 2026 publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu as nomeações dos candidatos, abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

KETLY DE ARAÚJO SILVA GOMES

21.º

CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

ERICK MARTINS LOBATO

168.º

02

ANDRÉ PIERRE DO NASCIMENTO PEIXOTO

169.º

03

VINICIUS RAFAEL BONFIM BACELAR DE SOUZA

170.º

04

RENATTO DUTRA BEZERRA

173.º

             II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7o, inciso I, e 8o, da Lei no 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, os candidatos abaixo especificados;

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

ARLINDO DA SILVA VIEIRA

23.º

CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL

N.º DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

JOHNSON CORDEIRO SARMENTO

211.º

02

DOMINGOS SAVIO ARAUJO PINHEIRO

212.º

03

KAIO CESAR REIS DE SOUZA

213.º

04

EDUARDO DA SILVA ORDONES

214.º

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

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Secretário de Estado da Fazenda