DECRETO DE 20 DE MARÇO 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RALPHY REIS MATOS, à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002346-88.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus, devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00280/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 00863/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso, em cumprimento ao acordo homologado em juízo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004291/2026-73, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM RALPHY REIS MATOS (1184), Matrícula n.º 225.252-0 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM RALPHY REIS MATOS (1184), Matrícula n.º 225.252-0 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda