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DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 120/2026 - GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000097/2026-69, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Natal/RN, no período de 18 a 21 de março de 2026, a fim de participar da 57ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI;

II - DESIGNAR o Senhor ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 120/2026 - GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000097/2026-69, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Natal/RN, no período de 18 a 21 de março de 2026, a fim de participar da 57ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI;

II - DESIGNAR o Senhor ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas