DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0600068-64.2021.8.04.7700, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARCELA LOPES DA MOTA, para reformar a sentença, reconhecendo o direito subjetivo da recorrente à nomeação e posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para o Município de Uarini/AM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04135/2025/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0392/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.019715/2025-13, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
| N.° ORDEM | NOME DA CANDIDATA | CLASSIFICAÇÃO |
| Município: Uarini/AM | ||
| Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais | ||
| 1. | MARCELA LOPES DA MOTA | 14.ª |
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda