DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1032/2025 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 10131/2025 (Apenso n.º 15421/2019), em sessão do dia 24 de junho de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento para reformar a Decisão n.º 1919/2019, prolatada na 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, ocorrida em 18 de novembro de 2019, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões de Adicional de Tempo Integral e da Gratificação de Zona Local, bem como corrigir o cálculo do ATS, de modo a fazê-lo incidir sobre o vencimento fixado pela Lei n.º 3300/2008, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.06146EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000008/2026-69), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JEROCÍLIO ROBERTO SIMÕES ALVES DA SILVA, no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 009.519-2J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, lotado na Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos) referentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme Parecer n.º 100/2013-PPE/PGE, combinado com o Acórdão n.º 1.032/2025 -TCE- Tribunal Pleno, mais R$1.184,16 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) de Abono de Engenheiro do Decreto n.º 14.547/1992, com base no Mandado de Segurança n.º 4002948-97.2016.8.04.0000, mais R$6.293,28 (seis mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), de Vantagem Individual de Sub-Secretário, com fulcro no Mandado de Segurança n.º 0298006634, mais R$3.325,74 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o disposto no artigo 8.º, combinado com o inciso V e § 3.º, do artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$72,00 (setenta e dois reais) de Tempo Integral, com 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), consoante os termos do artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.032/2025 -TCE- Tribunal Pleno, mais R$39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos) de Gratificação de Zona Local, com 50% (cinquenta por cento), sobre o valor de R$79,18 (setenta e nove reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.032/2025 -TCE- Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$12.508,61 (doze mil,quinhentos e oito reais e sessenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda