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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0775531-31.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a nomeação da Apelante CELÍLIA DE LIMA BORGES, para ocupar o cargo de Médica Graduada do Quadro da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01189/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1327/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005812/2025-29, resolve

I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:

N.º Ordem

Nome da Candidata

Classificação

Município: Manaus/AM

Cargo: Médico (Graduado)

1.

CELÍLIA DE LIMA BORGES

423.ª

II - DETERMINAR, à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0775531-31.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a nomeação da Apelante CELÍLIA DE LIMA BORGES, para ocupar o cargo de Médica Graduada do Quadro da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01189/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1327/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005812/2025-29, resolve

I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:

N.º Ordem

Nome da Candidata

Classificação

Município: Manaus/AM

Cargo: Médico (Graduado)

1.

CELÍLIA DE LIMA BORGES

423.ª

II - DETERMINAR, à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda