DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu REGINALDO DE ARAÚJO SILVA, ao posto de 1.º Tenente PM, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640071-04.2023.8.04.1001;
CONSIDERANDO o acordo realizado entre o Estado do Amazonas e o mencionado policial militar na Ação de Homologação da Transação Judicial n.º 0490439-64.2024.8.04.0001, cujo objeto é a atualização do adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, prolatada na citada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO que o policial militar em questão foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 21 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o aludido ato, com a finalidade de dar cumprimento às decisões exaradas na Ação Ordinária n.º 0640071-04.2023.8.04.1001 e na Ação de Homologação da Transação Judicial n.º 0490439-64.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01133/2024-CPRAC/PGE e na Solicitação n.º 00153/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 1359/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001761/2025-86 (2025. S.01206EXE - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM REGINALDO DE ARAÚJO SILVA, Matrícula n.º 148.667-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.572,05 (sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 agosto de 2024); R$3.851,01 (três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e um centavo), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$19.646,64 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda