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PROCESSO N.°

:

01.01.011101.002381/2025-69

INTERESSADA

:

RENATA BEZERRA DE MELO

ASSUNTO

:

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

DESPACHO

CONSIDERANDO a solicitação da servidora RENATA BEZERRA DE MELO, ocupante do cargo de Assistente Operacional, 3.ª Classe, Referência A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Infraestrutura, no sentido de prorrogar a sua Licença para Tratamento de Interesse Particular, a partir de 01/07/2025, pelo período de 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO tratar-se, nos termos do artigo 75 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, de licença que suspende o vínculo do servidor com a Administração, sem qualquer ônus para os cofres públicos e que pode ser interrompida a qualquer momento, resolvo

I - DEFERIR o pedido da Requerente, a fim de que seja prorrogado o afastamento para tratar de Interesse Particular, a partir de 01/07/2025, pelo período de 02 (dois) anos;

II - DETERMINAR o encaminhamento dos autos em epígrafe à Secretaria de Estado de Infraestrutura para dar cumprimento à presente decisão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO N.°

:

01.01.011101.002381/2025-69

INTERESSADA

:

RENATA BEZERRA DE MELO

ASSUNTO

:

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

DESPACHO

CONSIDERANDO a solicitação da servidora RENATA BEZERRA DE MELO, ocupante do cargo de Assistente Operacional, 3.ª Classe, Referência A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Infraestrutura, no sentido de prorrogar a sua Licença para Tratamento de Interesse Particular, a partir de 01/07/2025, pelo período de 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO tratar-se, nos termos do artigo 75 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, de licença que suspende o vínculo do servidor com a Administração, sem qualquer ônus para os cofres públicos e que pode ser interrompida a qualquer momento, resolvo

I - DEFERIR o pedido da Requerente, a fim de que seja prorrogado o afastamento para tratar de Interesse Particular, a partir de 01/07/2025, pelo período de 02 (dois) anos;

II - DETERMINAR o encaminhamento dos autos em epígrafe à Secretaria de Estado de Infraestrutura para dar cumprimento à presente decisão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas