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DECRETO DE 06 DE MARCO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, designou a Aluna Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA, Matrícula n.º 269.396-8 A, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Aluna Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA, das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas, bem como o seu Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2025-GAB/DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000258/2025-80, resolve

I - DISPENSAR, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, a Aluna Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA, Matrícula n.º 269.396-8 A, das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;

II - DETERMINAR o retorno da bombeira militar, dispensada no item I deste decreto, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 06 DE MARCO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, designou a Aluna Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA, Matrícula n.º 269.396-8 A, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Aluna Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA, das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas, bem como o seu Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2025-GAB/DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000258/2025-80, resolve

I - DISPENSAR, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, a Aluna Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA, Matrícula n.º 269.396-8 A, das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;

II - DETERMINAR o retorno da bombeira militar, dispensada no item I deste decreto, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

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Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda