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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2025/DP/CBMAM;

CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, deixou de registrar o marco inicial da matrícula do Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, JANCENI ARRUDA DE PAIVA no Curso de Formação de Praças CBMAM e, por conseguinte, de sua inclusão no Serviço Ativo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção do item II do referido Decreto, visando a regularização funcional do militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001601/2025-23, resolve

RETIFICAR o item II do Decreto de 1.º de outubro de 2025, que matriculou o Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, JANCENI ARRUDA DE PAIVA, classificação 608.º, no Curso de Formação de Praças CBMAM e, que por conseguinte, o incluiu no Serviço Ativo, conferindo-lhe a seguinte redação:

II - MATRICULAR, a contar de 08 de julho de 2025, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea “i”, da Lei n.° 2.652, de 25 de junho de 2001, o candidato abaixo relacionado:

Classificação

Nome

608.°

JANCENI ARRUDA DE PAIVA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2025/DP/CBMAM;

CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, deixou de registrar o marco inicial da matrícula do Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, JANCENI ARRUDA DE PAIVA no Curso de Formação de Praças CBMAM e, por conseguinte, de sua inclusão no Serviço Ativo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção do item II do referido Decreto, visando a regularização funcional do militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001601/2025-23, resolve

RETIFICAR o item II do Decreto de 1.º de outubro de 2025, que matriculou o Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, JANCENI ARRUDA DE PAIVA, classificação 608.º, no Curso de Formação de Praças CBMAM e, que por conseguinte, o incluiu no Serviço Ativo, conferindo-lhe a seguinte redação:

II - MATRICULAR, a contar de 08 de julho de 2025, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea “i”, da Lei n.° 2.652, de 25 de junho de 2001, o candidato abaixo relacionado:

Classificação

Nome

608.°

JANCENI ARRUDA DE PAIVA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

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CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda