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LEI N.º 7.087, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Pequeno Girassol.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Pequeno Girassol, com sede na Rua Monsenhor Alcides A. Peixoto, n.º 584, Conj. João Paulo 2, Bairro Nova Cidade, Manaus - Amazonas, CEP: 69017-050, com CNPJ sob o n.º 45.613.360/0001-05.

Parágrafo único. A utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

LEI N.º 7.087, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Pequeno Girassol.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Pequeno Girassol, com sede na Rua Monsenhor Alcides A. Peixoto, n.º 584, Conj. João Paulo 2, Bairro Nova Cidade, Manaus - Amazonas, CEP: 69017-050, com CNPJ sob o n.º 45.613.360/0001-05.

Parágrafo único. A utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania