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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2310/2024-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.252271/2024-53, resolve

I - EXONERAR, a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUSA MARIA BRAGA DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, constante do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ;

II - NOMEAR, a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAELI MACHADO FERREIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2310/2024-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.252271/2024-53, resolve

I - EXONERAR, a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUSA MARIA BRAGA DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, constante do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ;

II - NOMEAR, a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAELI MACHADO FERREIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão