PROCESSO | : | 01.05.016509.000065/2024-54 | |
INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS | |
ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO GÁS NATURAL N.°017/2024- e 017/2024-A |
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 049/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 161/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Gás Natural n.º 017/2024 e 017/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 016, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000065/2024-54, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias Segmento Gás Natural n.º 017/2024 e 017/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de julho de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas