(*) DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JONAS FERREIRA DAS NEVES FILHO, nos autos da Ação de Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0477302-15.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00149/2024-CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do servidor para adequá-lo à Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005405/2024-30 (2024.U.02871EXE-AMAZONPREV), resolve
I - RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 02 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §1.º, III, a e §4.º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.º, I, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, JONAS FERREIRA DAS NEVES FILHO, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 113.330-6D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.°, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$4.869,66 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescido de R$19,90 (dezenove reais e noventa centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, combinado com a Lei n.º 3.622, de 01 de junho de 2011, mais R$4.869,66 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$1.732,34 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$8.681,58 (oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), mensais.”
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da retificação do decreto aposentatório, constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de maio de 2024.