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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1121/2024-GABSEC/SEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Cidadania e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor CLEVERSON REDIVO, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.021101.003167/2024-00, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 13/07/2022 a 23/12/2022, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para exercício de suas funções na Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência, sem ônus para o órgão de origem, o servidor CLEVERSON REDIVO, ocupante do cargo de Perito Legista, Matrícula n.o 211.070-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1121/2024-GABSEC/SEJUSC, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Cidadania e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor CLEVERSON REDIVO, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.021101.003167/2024-00, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 13/07/2022 a 23/12/2022, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para exercício de suas funções na Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência, sem ônus para o órgão de origem, o servidor CLEVERSON REDIVO, ocupante do cargo de Perito Legista, Matrícula n.o 211.070-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda