Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


(*)DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 576/2023-GPM/SAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 355/2023/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.º, III, b, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010918/2023-00, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com ônus para o órgão de origem, do servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.º 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de abril de 2024.

(*)DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 576/2023-GPM/SAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 355/2023/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.º, III, b, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010918/2023-00, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com ônus para o órgão de origem, do servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.º 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de abril de 2024.