(*)DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 576/2023-GPM/SAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 355/2023/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.º, III, b, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010918/2023-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com ônus para o órgão de origem, do servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.º 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de abril de 2024.