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DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 274/2024/SGP do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, b, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.º 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004665/2024-09, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 10 de maio de 2024, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função de Oficial Especializado, na Vara Trabalhista de Tefé, com ônus para o órgão de origem, do servidor KARLSON KLINGER GUALBERTO SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 144.872-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 274/2024/SGP do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, b, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.º 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004665/2024-09, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 10 de maio de 2024, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função de Oficial Especializado, na Vara Trabalhista de Tefé, com ônus para o órgão de origem, do servidor KARLSON KLINGER GUALBERTO SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 144.872-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda