DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 274/2024/SGP do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, III, b, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.º 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004665/2024-09, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 10 de maio de 2024, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função de Oficial Especializado, na Vara Trabalhista de Tefé, com ônus para o órgão de origem, do servidor KARLSON KLINGER GUALBERTO SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 144.872-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda