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DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 446/2024-GP/AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000690/2024-70, resolve

I - CONCEDER ao Senhor IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO, Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, 18 (dezoito) dias de férias, no período de 16 de abril a 03 de maio de 2024;

II - DESIGNAR a Senhora LAENA QUEIROZ PORTO, Assessor I, AD-1, da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Presidente da referida Empresa, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Gestor do Setor de Recursos Humanos da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, que proceda o registro das férias, concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do servidor, com a baixa do exercício pendente de gozo de férias mais antigo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 446/2024-GP/AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000690/2024-70, resolve

I - CONCEDER ao Senhor IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO, Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, 18 (dezoito) dias de férias, no período de 16 de abril a 03 de maio de 2024;

II - DESIGNAR a Senhora LAENA QUEIROZ PORTO, Assessor I, AD-1, da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Presidente da referida Empresa, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Gestor do Setor de Recursos Humanos da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, que proceda o registro das férias, concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do servidor, com a baixa do exercício pendente de gozo de férias mais antigo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas