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Publicado em 27 de novembro de 2020


PROCESSO

:

01.05.016509.000034/2024-01

INTERESSADA

:

COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS

ASSUNTO

:

HOMOLOGAÇÃO DE TABELAS TARIFÁRIAS N.º 009/2024 e 009/2024-A

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 018/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 054/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 009/2024 e n.º 009/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000034/2024-01, resolvo;

HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias n.º 009/2024 e n.º 009/2024-A, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO

:

01.05.016509.000034/2024-01

INTERESSADA

:

COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS

ASSUNTO

:

HOMOLOGAÇÃO DE TABELAS TARIFÁRIAS N.º 009/2024 e 009/2024-A

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 018/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 054/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 009/2024 e n.º 009/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000034/2024-01, resolvo;

HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias n.º 009/2024 e n.º 009/2024-A, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas