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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 110, DE 29 DE MAIO DE 2019

ALTERA o § 3.º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º O § 3.º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...........................................................................

§ 3.º A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por dez cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, permitida a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura."

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2019.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputada BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 07 de junho de 2019.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 110, DE 29 DE MAIO DE 2019

ALTERA o § 3.º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.º O § 3.º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...........................................................................

§ 3.º A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por dez cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, permitida a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura."

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2019.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputada BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 07 de junho de 2019.