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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72, DE 08 DE JUNHO DE 2011

INSERE o § 4º no artigo 25, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º, do art. 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º. O art. 25 da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 25 (.....)

(.....)

§ 4º. Fica vedada a posse de Deputados Estaduais durante o recesso parlamentar, excetuada a hipótese de convocação extraordinária".

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputada ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 2011.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72, DE 08 DE JUNHO DE 2011

INSERE o § 4º no artigo 25, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º, do art. 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º. O art. 25 da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 25 (.....)

(.....)

§ 4º. Fica vedada a posse de Deputados Estaduais durante o recesso parlamentar, excetuada a hipótese de convocação extraordinária".

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputada ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 2011.