Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 33, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

MODIFICA o § 1º do artigo 108 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º - O § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, alterado pela Emenda Constitucional nº 24, de 13 de dezembro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108 - ...............................................................................

§ 1º - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário

Visto: DR. WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1998.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 33, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

MODIFICA o § 1º do artigo 108 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º - O § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, alterado pela Emenda Constitucional nº 24, de 13 de dezembro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108 - ...............................................................................

§ 1º - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário

Visto: DR. WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1998.