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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

SUPRIME o art. 277 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no disposto do inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o inciso I, do artigo 190, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - propõem a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º - Fica suprimido o artigo 277, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário

Visto: DR. LUIZ CARLOS AVELINO
Diretor Geral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1998.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

SUPRIME o art. 277 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no disposto do inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o inciso I, do artigo 190, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - propõem a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º - Fica suprimido o artigo 277, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário

Visto: DR. LUIZ CARLOS AVELINO
Diretor Geral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1998.