EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
SUPRIME o art. 277 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no disposto do inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o inciso I, do artigo 190, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - propõem a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º - Fica suprimido o artigo 277, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1997.
Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente
Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente
Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário
Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário
Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário
Visto: DR. LUIZ CARLOS AVELINO
Diretor Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1998.