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LEI N. º 8.235, DE 05 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Esmeralda.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social Esmeralda, devidamente inscrito no CNPJ n.º 45188371/0001-87, sociedade civil, sem fins econômicos, com sede na Rua Uirapuru, n.º 424, Bairro São Carlos, CEP 69.440-000, Anori/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas


FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de maio de 2026.