LEI N. º 8.231, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Preparação de Valores e Apoio Missionário - IPVAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Preparação de Valores e Apoio Missionário - IPVAM, no âmbito do Estado do Amazonas, fundada em 16 de fevereiro de 2022, com CNPJ n.º 45.321.529/0001-45, com a sede na Rua Lóris Cordovil, n.º 907, Bairro Alvorada, CEP 69.043-010, Município de Manaus/AM, exercendo atividades de organizações associativas em defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2026.