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LEI N. º 8.205 DE 22 DE ABRIL DE 2026

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2025 a fevereiro de 2026.

Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2026, em cumprimento à data-base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.


                                                                                                                   ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

                                                                               Governador do Estado do Amazonas

                                                                             FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

                                                                          Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de abril de 2026.