LEI N.º 8.163, DE 10 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Jaraqui realizado no Distrito de Canumã, no município de Borba.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Jaraqui que acontece anualmente no mês de maio, no Distrito de Canumã, no município de Borba, no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Revoga-se a Lei n.º 3.464, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de abril de 2026.