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LEI N. º 8.153, DE 19 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e incluir dotação não consignada no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica e dá providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir dotação não consignada no Orçamento vigente da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E ECONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ/GOA DA DÍVIDA INTERNA E JUROS E AMORTIZAÇÃO E AÇÃO 0004 – Amortização e Encargos da Dívida Pública Contratual Interna.

Art. 2.º A presente Lei tem como objetivo autorizar a abertura adicional especial no valor de R$ 3.218.904.000,00 (Três bilhões, duzentos e dezoito milhões, novecentos e quatro mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 3.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Operação de Crédito, Fonte 1.754.275 – Recursos de Operações de Crédito – Externa, autorizado pela Lei n.º 7.290 de 07 de janeiro de 2025.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de março de 2026.