LEI N. º 8.155, DE 27 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Turismo.
Art. 2.º A instituição deste dia tem como objetivo incentivar:
I - a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade;
II - o uso sustentável dos recursos naturais;
III - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável;
IV - a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; e
V - a criação e o aprimoramento de infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agro turismo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2026.