LEI N.º 8.126, DE 04 DE MARÇO DE 2026
ALTERA o Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de extinguir cargos comissão e criar função gratificada, bem como altera a Lei n.º 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete simbologia PJAG e criada 01 (uma) função gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, na forma do Anexo I da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, alterado pela Lei n.º 6.073, de 1.º de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS, nível III, e será ocupada por servidor efetivo com formação superior em Ciências Contábeis.
Art. 2.º A Lei Ordinária n.º 4.062, de 21 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 4.502, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3.º A Secretaria Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, um Chefe da Seção de Análise e Acompanhamento Processual, um Chefe de Cálculos Judiciais, um Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, um Assistente Técnico de Precatórios e um Assistente de Secretário”.
Art. 4.º O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II, o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assistente Técnico de Precatórios ocuparão cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI, o Chefe de Cálculos Judiciais ocupará uma Função Gratificada, simbologia FG-SCP, o Assessor de Pagamentos ocupará Função Gratificada, simbologia FG-SCP-II, e o Assistente de Secretário ocupará Função Gratificada, simbologia FG-1.”
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de março de 2026.