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LEI N. º 8.068, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI a Política de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no Estado do Amazonas.

Art. 2º São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:

I - fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves em todo o território amazonense;

II - contribuir para a expansão e modernização da avicultura;

III - promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;

IV - promover o desenvolvimento e a divulgação de técnicas inovadoras na avicultura; e

V - estimular as boas práticas de produção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.

LEI N. º 8.068, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI a Política de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no Estado do Amazonas.

Art. 2º São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:

I - fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves em todo o território amazonense;

II - contribuir para a expansão e modernização da avicultura;

III - promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;

IV - promover o desenvolvimento e a divulgação de técnicas inovadoras na avicultura; e

V - estimular as boas práticas de produção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.