LEI N. º 8.068, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI a Política de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no Estado do Amazonas.
Art. 2º São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:
I - fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves em todo o território amazonense;
II - contribuir para a expansão e modernização da avicultura;
III - promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;
IV - promover o desenvolvimento e a divulgação de técnicas inovadoras na avicultura; e
V - estimular as boas práticas de produção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.