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LEI N. º 8.034, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o MANACÁ FOLIA, realizado no Município de Manacapuru.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o evento MANACÁ FOLIA, realizado anualmente no município de Manacapuru, durante o período do carnaval.

Art. 2° O Evento Manacá Folia passa a ser reconhecido como manifestação cultural popular de relevante interesse turístico, econômico e social para o Estado do Amazonas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de sugestão de seus órgãos competentes, apoiar e incentivar a realização do evento, por meio de parcerias, divulgação institucional e incentivo à cultural local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de janeiro de 2026.

LEI N. º 8.034, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o MANACÁ FOLIA, realizado no Município de Manacapuru.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o evento MANACÁ FOLIA, realizado anualmente no município de Manacapuru, durante o período do carnaval.

Art. 2° O Evento Manacá Folia passa a ser reconhecido como manifestação cultural popular de relevante interesse turístico, econômico e social para o Estado do Amazonas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de sugestão de seus órgãos competentes, apoiar e incentivar a realização do evento, por meio de parcerias, divulgação institucional e incentivo à cultural local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de janeiro de 2026.