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LEI N. º 7.796, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, especialmente pela contribuição jurídica que fortalece o modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luiz Alberto Gurgel de Faria.

Parágrafo único. O Título que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2025.

LEI N. º 7.796, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, especialmente pela contribuição jurídica que fortalece o modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luiz Alberto Gurgel de Faria.

Parágrafo único. O Título que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2025.