LEI N. º 7.687, DE 16 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização Ambiental no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de junho, no Estado do Amazonas, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização Ambiental tem como objetivos:
I - promover a reflexão e a conscientização da sociedade sobre a importância da preservação e conservação ambiental, especialmente em relação aos biomas amazônicos;
II - estimular práticas sustentáveis, o consumo consciente e a proteção dos recursos naturais;
III - fomentar a educação ambiental nas escolas, comunidades e instituições públicas e privadas; IV - mobilizar a sociedade para ações coletivas em prol do meio ambiente, como mutirões de limpeza, reflorestamento e combate ao desperdício de recursos naturais;
V - destacar a importância da floresta amazônica e dos povos tradicionais no equilíbrio ambiental global.
Art. 3º No Dia Estadual da Conscientização Ambiental, o Poder Público poderá, em parceria com entidades privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino e outros segmentos da sociedade civil, promover atividades como:
I - palestras, seminários e debates sobre temas ambientais relevantes;
II - campanhas educativas voltadas à redução de resíduos, reciclagem e reutilização de materiais;
II - mutirões para limpeza de rios, igarapés, praças e outros espaços públicos;
IV - plantio de árvores nativas da região amazônica;
V - exposições e eventos culturais que promovam a valorização e proteção do meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2025.