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LEI N. º 7.657, DE 14 DE JULHO DE 2025

RECONHECE o Festejo de São Joaquim no Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas o Festejo de São Joaquim, do Município de Alvarães, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2025.

LEI N. º 7.657, DE 14 DE JULHO DE 2025

RECONHECE o Festejo de São Joaquim no Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas o Festejo de São Joaquim, do Município de Alvarães, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2025.