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LEI N. º 7.629, DE 03 DE JULHO DE 2025

DECLARA o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.

LEI N. º 7.629, DE 03 DE JULHO DE 2025

DECLARA o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.