LEI N. º 7.626, DE 03 DE JULHO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR, conforma Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em dia e hora definidos posteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.