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LEI N. º 7.622, DE 03 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ELOY PACAYA YHUARAQUI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Eloy Pacaya Yhuaraqui, Pastor pela Paz Church – Igreja da Paz, em razão de seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.

Art. 2º A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia em hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.

LEI N. º 7.622, DE 03 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ELOY PACAYA YHUARAQUI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Eloy Pacaya Yhuaraqui, Pastor pela Paz Church – Igreja da Paz, em razão de seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.

Art. 2º A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia em hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2025.