LEI N. º 7.620, DE 02 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia, a ser evidenciado anualmente em 7 de maio, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.