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LEI N. º 7.619, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.

LEI N. º 7.619, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.