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LEI N. º 7.617, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Emergencista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Emergencista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do médico emergencista para qualidade dos serviços de saúde.

§1º O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

§2º O dia escolhido é o dia de início dos programas de residência médica, anualmente.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.

LEI N. º 7.617, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Emergencista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Emergencista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do médico emergencista para qualidade dos serviços de saúde.

§1º O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

§2º O dia escolhido é o dia de início dos programas de residência médica, anualmente.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.