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LEI N. º 7.616, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia dos Profissionais da Educação Infantil.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia dos Profissionais da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro.

Art. 2º O Dia dos Profissionais da Educação Infantil tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação infantil na formação inicial das crianças;

II - promover a conscientização sobre a importância do papel desses profissionais na educação e no desenvolvimento infantil;

III - fomentar debates e ações voltadas para a melhoria das condições de trabalho e formação continuada dos profissionais da educação infantil; e

IV - estimular a realização de atividades educativas e culturais que envolvam a comunidade escolar e a sociedade em geral.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades, promover eventos e campanhas alusivas ao Dia dos Profissionais da Educação Infantil, como palestras, seminários, oficinas e atividades culturais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.

LEI N. º 7.616, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia dos Profissionais da Educação Infantil.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia dos Profissionais da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro.

Art. 2º O Dia dos Profissionais da Educação Infantil tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação infantil na formação inicial das crianças;

II - promover a conscientização sobre a importância do papel desses profissionais na educação e no desenvolvimento infantil;

III - fomentar debates e ações voltadas para a melhoria das condições de trabalho e formação continuada dos profissionais da educação infantil; e

IV - estimular a realização de atividades educativas e culturais que envolvam a comunidade escolar e a sociedade em geral.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades, promover eventos e campanhas alusivas ao Dia dos Profissionais da Educação Infantil, como palestras, seminários, oficinas e atividades culturais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.