LEI N. º 7.615, DE 02 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Residente
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Residente no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 1.º de março, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do médico residente para qualidade dos serviços de saúde.
§1º O Dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
§2º O Dia escolhido é o dia de início dos programas de residência médica, anualmente.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2025.