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LEI N. º 7.609, DE 26 DE JUNHO DE 2025

TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintos 10 (dez) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, 14 (quatorze) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF e 01 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS II.

Art. 2º Ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei n. º 3.226, de 4 de março de 2008, alterada pela Lei n. º 6.897, de 20 de maio de 2024.

Art. 3º Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, na forma do Anexo único desta Lei.

Art. 4º O cargo comissionado de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, será ocupado por profissional com nível superior em direito e terá remuneração e forma de nomeação correspondentes àquelas estabelecidas para o cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial, simbologia PJ-AJEI.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2025.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N. º 7.609, DE 26 DE JUNHO DE 2025

TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam extintos 10 (dez) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, 14 (quatorze) cargos em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF e 01 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS II.

Art. 2º Ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei n. º 3.226, de 4 de março de 2008, alterada pela Lei n. º 6.897, de 20 de maio de 2024.

Art. 3º Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, na forma do Anexo único desta Lei.

Art. 4º O cargo comissionado de Assessor Técnico Jurídico, simbologia PJ-ATJ, será ocupado por profissional com nível superior em direito e terá remuneração e forma de nomeação correspondentes àquelas estabelecidas para o cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial, simbologia PJ-AJEI.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2025.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).