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LEI N. º 7.551, DE 10 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE sobre a inclusão da Semana do Futebol dos Amputados.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Futebol dos Amputados, a ser comemorada anualmente na semana que englobar o dia 26 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana do Futebol dos Amputados, tem como objetivos:

I - promover a inclusão social por meio do esporte;

II - disseminar informações sobre o futebol de amputados como modalidade esportiva;

III - fomentar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o esporte adaptado;

IV - encorajar a formação de novas equipes e competições na modalidade;

V - valorizar e homenagear atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos no futebol de amputados.

Art. 3º Durante a Semana do Futebol dos Amputados, poderão ser realizados:

I - eventos, torneios e competições;

II - workshop e curtos de capacitação;

III - palestras e seminários;

IV - atividades culturais relacionadas ao tema.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 2025.

LEI N. º 7.551, DE 10 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE sobre a inclusão da Semana do Futebol dos Amputados.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Futebol dos Amputados, a ser comemorada anualmente na semana que englobar o dia 26 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana do Futebol dos Amputados, tem como objetivos:

I - promover a inclusão social por meio do esporte;

II - disseminar informações sobre o futebol de amputados como modalidade esportiva;

III - fomentar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o esporte adaptado;

IV - encorajar a formação de novas equipes e competições na modalidade;

V - valorizar e homenagear atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos no futebol de amputados.

Art. 3º Durante a Semana do Futebol dos Amputados, poderão ser realizados:

I - eventos, torneios e competições;

II - workshop e curtos de capacitação;

III - palestras e seminários;

IV - atividades culturais relacionadas ao tema.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 2025.