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LEI N. º 7.534, DE 03 DE JUNHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ABRAÃO UCAS FERREIRA GUIMARÃES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Abraão ucas Ferreira Guimarães.

Parágrafo único. O Título que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de junho de 2025.

LEI N. º 7.534, DE 03 DE JUNHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ABRAÃO UCAS FERREIRA GUIMARÃES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Abraão ucas Ferreira Guimarães.

Parágrafo único. O Título que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de junho de 2025.