LEI N. º 7.491, DE 13 DE MAIO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas – ASPEDAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas – ASPEDAM, também designada pela sigla ASPEDAM, fundada em 21 de setembro de 2023, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, devidamente registrada no 1° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Manaus-AM, Livro A-1420, Registro n° 007315, CNPJ: 58.219.355/0001-56.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 2025.