LEI N. º 7.392, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Neuropediatra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Neuropediatra no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Neuropediatra, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado, anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de fevereiro de 2025.